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PRR | Candidaturas abertas para o Setor Social

Estão abertas até 22 de fevereiro de 2022 as candidaturas ao PRR [Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais]

para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, as Autarquias e outras Entidades Públicas, assim como entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social.

Este é um apoio a fundo perdido, com o reembolso total das despesas elegíveis (taxa de apoio de 100% até ao limite do custo padrão por utente), sendo que a criação de novos lugares nas resposta sociais identificadas é condição essencial para a aprovação da candidatura.

Respostas sociais elegíveis:
  • Creche;
  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Centro de Dia;
  • Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
  • Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
  • Residência Autónoma, desde que não esteja acoplada a nenhuma outra resposta social de natureza residencial.
  • Tipologias de projeto
  • Projetos que visem a construção de raiz de novos equipamentos sociais, para reforço da resposta às necessidades mais prementes das populações, sobretudo dos territórios com uma baixa cobertura;
  • Projetos que visem a remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas;
  • Projetos que promovam a reconversão de equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas;
  • Projetos que visem a aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.
Despesas elegíveis
  • Construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração autónoma para desenvolvimento de resposta social elegível;
  • Aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento da resposta social elegível.
Apoio
  • O apoio reveste a forma de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
  • A taxa de apoio é de 100% do investimento elegível apurado até ao limite do custo padrão de construção por utente.