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FAQ´S

1 - INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PORTUGAL 2020

O que é o Portugal 2020?

Portugal 2020 é a designação atribuída pelo Governo de Portugal ao Acordo de Parceria 2014-2020, formalmente apresentado à Comissão Europeia, no dia 31 de janeiro de 2014.

Apresenta a estratégia de Portugal para a aplicação dos Fundos da União Europeia no período 2014-2020, em forte sintonia com as prioridades enunciadas no Plano Nacional de Reformas (PNR) e na Estratégia Europa 2020.

O Portugal 2020 estabelece as prioridades de investimento necessárias para promover no nosso país o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo.

Quais as tipologias de investimento previstas no âmbito do Sistema de Incentivo às empresas, previstos no domínio da Competitividade e Internacionalização?

No Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) e de acordo com o Art.o 3o, está estabelecido que o sistema de incentivo às empresas abrange as seguintes tipologias de investimento:

 

a) Inovação empresarial e empreendedorismo;

 

b) Qualificação e Internacionalização das PME;

 

c) Investigação e desenvolvimento tecnológico.

 

Uma empresa que tenha neste momento um projeto aprovado no âmbito do QREN, pode ter projeto aprovado no Portugal2020? O que significam os artigos Art.o 29.o 1b) e Art.o 48.o 2b) do RECI?

Tratando-se de outro projeto de investimento a empresa pode ter o projeto financiado no Portugal 2020, não obstante ter ainda a decorrer um outro projeto, como outro investimento, no QREN.

Art.o 29o. 1b) – Para que possa apresentar nova candidatura o beneficiário terá de ter concluído outros projetos que tenha anteriormente apresentado no âmbito da “secção I – Inovação empresarial e empreendedorismo” e para o mesmo estabelecimento da empresa, exceto nos casos de projetos do regime contratual de investimento e no “Vale Empreendedorismo”.

Art.o 48o 2b) – Cada beneficiário apenas poderá apresentar nova candidatura em cada tipologia (Qualificação PME ou Internacionalização com exclusão dos projetos conjuntos) quando, anteriormente tenha concluído outros projetos apresentados a essas tipologias.

Quais as regiões que beneficiam da aplicação dos Fundos?

Regiões menos desenvolvidas (PIB per capita < 75% média UE): Norte, Centro, Alentejo e Açores (Taxa máxima de cofinanciamento dos Fundos: 85%).

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Regiões em transição (PIB per capita entre 75% e 90%): Algarve (Taxa máxima de cofinanciamento dos Fundos: 80%).

Regiões mais desenvolvidas (PIB per capita > 90%): Lisboa (Taxa máxima de cofinanciamento dos Fundos: 50%) e Madeira (Taxa máxima de cofinanciamento dos Fundos: 85%, por ser uma região ultraperiférica).

2 – APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

Quais as modalidades de apresentação de candidaturas?

Regra geral, as candidaturas são apresentadas no âmbito de um procedimento concursal. Excecionalmente podem ser admitidas candidaturas por convite, desde que devidamente fundamentado, nos termos previstos em regulamentação específica aplicável.

As candidaturas podem ser submetidas a título individual, no âmbito de projetos conjuntos, em parceria ou em copromoção, nos termos previstos na regulamentação específica.

Existem ainda condições específicas aplicáveis à apresentação de candidaturas no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP), conforme previsto no artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 159/2014 e na respetiva regulamentação específica.

Quais os prazos para apresentação de candidaturas?

As candidaturas podem ser apresentadas em contínuo ou em períodos predefinidos, conforme previsto na regulamentação específica.

No caso das candidaturas abertas por períodos predefinidos, as datas de início e de encerramento para a sua apresentação constam dos respetivos avisos para apresentação de candidaturas.

Qual o procedimento para submeter uma candidatura?

As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão 2020, uma área do Portal Portugal 2020 e o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mediante o preenchimento do(s) devido(s) formulário(s) eletrónico(s).

Contudo, algumas candidaturas em particular, podem ser submetidas por outros pontos de acesso que serão devidamente divulgados no lançamento dos respetivos avisos de abertura de candidaturas.

3 - BENEFICIÁRIOS

Que entidades podem beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)?

Pode beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencha as condições previstas no Decreto-Lei no 159/2014, bem como as entidades previstas na regulamentação específica ou nos avisos para apresentação de candidaturas aplicáveis.

Que requisitos devem as entidades reunir para poderem beneficiar dos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)?

Os beneficiários devem declarar ou comprovar, se para tanto forem notificados, que cumprem, quando aplicável em função da natureza do beneficiário, do apoio, a determinar em regulamentação específica, e sem prejuízo de outros previstos na legislação europeia, na regulamentação específica ou nos avisos de abertura de candidaturas aplicáveis, os seguintes critérios:

 

●  Estarem legalmente constituídos;

 

●  Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação, sem prejuízo de em regulamentação específica aplicável ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) se definir momento distinto;

 

●  Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional ou Programa de desenvolvimento Rural e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;

 

●  Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

 

●  Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

 

●  Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;

 

●  Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

 

●  Encontrarem-se, no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), certificados ou recorrerem a entidades formadoras certificadas, quando tal seja exigível nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 159/2014 de 27 de outubro;

 

●  Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.o grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;

 

●  Não ter salários em atraso.

Uma entidade com dívidas fiscais ou à segurança social que tenha acordado um plano de pagamentos dessa mesma dívida, pode aceder a financiamentos no âmbito do Portugal 2020?

Constitui critério de elegibilidade aos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) concedidos no âmbito do Portugal 2020, que os beneficiários tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

Assim, desde que o respetivo serviço público competente ateste que o contribuinte em causa tenha a sua situação regularizada, como acontece nos casos em que o plano prestacional acordado é pontualmente cumprido, tal declaração deve considerar-se bastante para os efeitos previstos na referida norma legal.