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Portugal 2020: Projetos de I&D colaborativa. Uma nova oportunidade

Concurso para apoiar projetos de referência assentes em atividades de I&D, de empresas em co-promoção com outras empresas e centros de interface tecnológico foi prorrogado até 31 de janeiro.

 

o âmbito do Portugal 2020, foi prorrogado até ao próximo dia 31 de janeiro de 2020, o Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 17/SI/2019 – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.

Este concurso pretende apoiar projetos de referência assentes em atividades de I&D, de empresas em co-promoção com outras empresas e/ou com centros de interface tecnológico ou ainda com as restantes entidades do Sistema de Investigação e Inovação.

Com uma dotação indicativa de 45,5 milhões de euros, o incentivo a conceder, no âmbito do presente concurso, é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 25% às despesas elegíveis, a qual pode ser acrescida de determinadas majorações, nomeadamente às atividades que venham a ser classificadas como “atividades de investigação industrial” (25 p.p.) ou no caso de o projeto vir a contemplar a cooperação com entidades não empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (15 p.p.).

Os principais requisitos de elegibilidade que constam neste concurso são os seguintes:

  • Compreender um investimento elegível mínimo de 150 mil euros;
  • Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
    • Apresentar, em anexo ao formulário de candidatura, a minuta do contrato de consórcio acordado pelos copromotores;
    • Demonstrar que o consórcio reúne as condições para ser considerado “consórcio completo”;
    • Compreender o desenvolvimento de atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes;
    • Ter uma duração máxima de 36 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas é 31 de março de 2023;
    • A entidade líder deve assegurar, à data da candidatura, pelo menos, 30% do investimento elegível, com exceção das empresas líderes beneficiárias do Programa Operacional Regional do Algarve, que poderão apresentar um valor de investimento inferior, desde que devidamente fundamentado.

    Esta será, sem dúvida, uma excelente oportunidade para, uma vez mais, revisitar as suas iniciativas de I&D, em concreto o projeto que sempre equacionou concretizar com o seu parceiro ou com determinada instituição do ensino superior, procurando, desta forma, garantir uma vantagem competitiva que irá marcar a diferença no mercado internacional.

    Agora poderá preparar a sua candidatura até ao próximo dia 31 de janeiro de 2020.